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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

VIA LORENZO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

VIA LORENZO
Processo INPI
811575985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150147766 (12/06/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: VIA LORENZO ARTIGOS DE COUROS LTDA

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Sobre a marca

Titular
VIA LORENZO ARTIGOS DE COUROS LTDA
52.562.709/0001-84
Procurador ou escritório
MAURO BRAGA ASSESSORIA EMP. S/C LTDA.
Data de depósito
29 de maio de 1984
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2809Renovação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377RenovaçãoEsta publicação26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1950Renovação20/05/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1805Despacho anulado09/08/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1805Renovação09/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1801Extinção12/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1539Exigência04/07/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1175Transferência08/06/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1006Registro13/02/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 982Caducidade15/08/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 773Registro13/08/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 768Retribuição decenal09/07/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 749Deferimento26/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 728Despacho02/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.