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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

BUBBALOO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BUBBALOO
Processo INPI
7179014
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140007542 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Data de depósito
13 de fevereiro de 1979
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2570Renovação07/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2377PetiçãoEsta publicação26/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2176Transferência18/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2174Transferência04/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2082Renovação30/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1879Transferência09/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1705Transferência09/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1521Renovação29/02/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1050Renovação15/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.