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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2016

COLCHOMAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2377, 26 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

COLCHOMAR
Processo INPI
6140459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150187732 (23/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ORTHOCRIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ORTHOCRIN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
17.245.986/0001-62
Procurador ou escritório
Minas Marca e Patente
Data de depósito
20 de outubro de 1970

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2377RenovaçãoEsta publicação26/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1865Renovação03/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1482Transferência01/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1384Transferência10/06/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1355Renovação19/11/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 764Transferência11/06/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 764Renovação11/06/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 744Exigência22/01/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.