B BANDEIRA COMUNICAÇÃO VISUAL - MALHARIA - GRÁFICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826440150 (NOVA BANDEIRA PRODUÇÕES EDITORIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es), ainda pendente(s) de decisão, de número(s) 902189395 (BANDEIRAS) considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- CLAUDIA FIN RAMOS - ME
- 07.929.689/0001-82
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)