Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
CitáPar PARTICIPAÇÕES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JC Par Participações Ltda
- 17.467.870/0001-78
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)