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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904755592 (CARPINTARIA & MARCENARIA NOVO LAR DE TERESOPOLIS), Processo 823362450 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA), Processo 823363104 (CASANOVA C&C CASANOVA C&C), Processo 823362493 (C & C CASANOVA C & C CASANOVA) e Processo 823362426 (CASANOVA C & C CASANOVA C & C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 905802519, 906543010, 823242498, 824708857, 825181437 e 825198143, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- Nova Home Distribuição e Comércio Ltda Me
- 10.595.720/0001-09
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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