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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

ÓLEO CERTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ÓLEO CERTO
Processo INPI
907194494
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A.
33.000.092/0001-69
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
7 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2379Petição09/08/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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