Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
LYRIO STUDIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Andressa Lyrio do Couto 13672340774 - MEI
- 18.243.316/0001-70
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)