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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

ÁGUA DA ESTÂNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca ÁGUA DA ESTÂNCIA
Processo INPI
907191126
Despachos nesta edição
1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ESTÂNCIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS MINERAIS NATURAIS LTDA ME
09.664.691/0001-00
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
6 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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