Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
DISTRIBUIDORA PONTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TIAGO GOMES PONTES 08274793447
- 17.933.269/0001-23
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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