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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

Anna Corinna

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca Anna Corinna
Processo INPI
907189776
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Dellanna Ind. e Com. LTDA.
05.194.283/0001-73
Procurador ou escritório
R. Z. (pessoa física)
Data de depósito
6 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2553Despacho10/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2398Nulidade20/12/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2256Publicação01/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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