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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

RUMOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

RUMOR
Processo INPI
907159125
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REI DO PIJAMA E CAMISOLA EIRELI - EPP
09.536.941/0001-19
Procurador ou escritório
P. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2394Arquivamento22/11/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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