Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
ROCHA FRANCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Rocha Franco Construções e Comércio Ltda
- 17.714.582/0001-70
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)