Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
RM REI DA MAÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- REI DA MACA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA EPP
- 07.816.512/0001-70
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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