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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
907140220
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
D & JR SERVICOS E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
18.738.923/0001-00
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2400Arquivamento03/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2270Retificação08/07/2014

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2254Publicação18/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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