DECORA CENTER CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902962191 (Decore Center). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Seguindo o entendimento do Manual de Marcas, item 5.11.3 "Marca registrada de terceiro contendo apostila", o sinal ora analisado foi indeferido face ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Em que pese a apostila da expressão "DECORE CENTER" no registro anterior, entende-se que o sinal em análise infringe o disposto no inciso XIX do art. 124 da LPI, uma vez que reproduz o elemento nominativo quase literalmente da anterioridade registrada de terceiro, visando assinalar serviços idênticos, de forma que o conv
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO ROGERIO GROSSO - ME
- 16.956.079/0001-69
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)