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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

Processo nº 907119522

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016FigurativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 29

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 907119522
Processo INPI
907119522
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por figura de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A
21.992.946/0001-51
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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