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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

ÁGUA MINERAL PRIMEIRA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 32

Sinal publicado

ÁGUA MINERAL PRIMEIRA
Processo INPI
907045243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
W. N. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2457Recurso negado06/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2385Recurso20/09/2016

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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