Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
FEIJÃO CARIOQUINHA CAMPANHA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL CEREALISTA E CORRETORA LTDA
- 37.300.837/0001-66
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4- RPI nº 2376RegistroEsta publicação19/07/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)