Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 2016
FEIJÃO CARIOQUINHA CAMPANHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Conforme cumprimento de exigência foi feita a exclusão de produtos na especificação com o fim de afastar a incidência do art. 124, inc. X (por conta da falsa indicação quanto à natureza do produto).
Sobre a marca
- Titular
- CRISTAL CEREALISTA E CORRETORA LTDA
- 37.300.837/0001-66
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2373DeferimentoEsta publicação28/06/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)