XIVth OLYMPIAD LONDON 1948
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150260238 (16/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE Procurador: Araripe & Associados Detalhes do despacho:Petição de recurso examinada prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 7º, § 2º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para o cumprimento/contestação desta exigência é de até 10 (dez) dias após a sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º § 3º, e no Art. 6º, § 6º, do mesmo diploma legal. Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável à luz do inc. I do art. 124, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- C. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2376ExigênciaEsta publicação19/07/2016
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.