Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
INSTITUTO LENON JOEL PELA PAZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO LENON JOEL PELA PAZ
- 08.544.349/0001-04
- Procurador ou escritório
- B. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.