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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

ENERGY POWER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 11

Sinal publicado

ENERGY POWER
Processo INPI
904369641
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ENERGY POWER ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2460Petição27/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2456Recurso negado30/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2389Recurso18/10/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2358Exigência15/03/2016

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.