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Dado oficial do INPI

ENERGY POWER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ENERGY POWER

ST13

BR500000904369641

Classe

11

Pedido

904369641

Registro

904369641

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/11
  2. Publicação05/06/12
  3. Exame
  4. Indeferido19/07/16
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/07/2016. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

11

Data de depósito

17/12/2011

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ENERGY POWER ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 11

Nucleares (Reatores -)QueimadoresQueimadores de acetilenoQueimadores de álcoolQueimadores de gásQueimadores de gás (Suportes para -)Queimadores de gás oxídricoQueimadores de gasolinaQueimadores de laboratórioQueimadores de ÓleoQueimadores germicidasQueimadores incandescentesRadiadores (Tampões para -)Radiadores elétricosRadiadores [aquecimento]Reaquecedores de arReatores nuclearesRecuperadores de calorSecadores de arAquecimento (Aparelhos de -)Aquecimento (Aparelhos de -) para combustíveis sólidos, líquidos ou gasososAquecimento (Aparelhos elétricos de -)Aquecimento central (Radiadores de -) [calefação]Aquecimento de água (Instalações de -)Ar (Reaquecedores de -)Ar (Secadores de -)Ar quente (Aparelhos de -)Autoclaves [esterilizadores]Economizadores de combustível *Elementos aquecedoresEvaporadoresFornalha (Barras de -)Fornalhas (Acessórios moldados para -)Fornalhas (Aparelhos de carregamento para -)Fornalhas (Resfriadores para -)Fornalhas, exceto as usadas para experiênciasGás (Condensadores de -) [exceto peças de máquinas]Gás (Depuradores de -) [partes de instalações de gás]Gás (Geradores de -) [instalações]Gás (Queimadores de -)Geradores de gás [instalações]IncineradoresTermostatos (Válvulas de -) [peças de aparelhos de aquecimento]Tubos de caldeira para instalações de aquecimentoTubos flamejantes para a indústria do petróleoTubos flamejantes para uso em refinarias de petróleoTubos luminosos para iluminaçãoTubos para caldeiras de aquecimentoTubos para descargas elétricas, para iluminaçãoVálvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]Válvulas reguladoras de nível em reservatóriosVapor (Acumuladores de -)Vapor (Instalações geradoras de -)Ventilação (Dutos de -)Forno e fornalha industrialInstalação para distribuição de fluido líquido ou gasosoReator de fissãoReator de fusãoReator térmico para produção de energiaVálvula de depressão [nuclear]Caldeiras a gásCaldeiras de aquecimento (Aparelhos alimentadores de -)Caldeiras de aquecimento [boilers]Caldeiras de lavanderiaCaldeiras de vapor [exceto partes de máquinas]Caldeiras [exceto peças de máquinas]Calor (Acumuladores de -)Calor (Recuperadores de -)Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas]Combustível (Economizadores de -) *Condensadores de gás [exceto peças de máquinas]Acumuladores de calorAcumuladores de vaporÁgua (Instalações de aquecimento de -)Aquecedoras (Placas -)Aquecedores (Elementos -)Aquecedores de águaAquecedores de água (Aparelhos -)Caldeira absorvedora-evaporadora [máquina]Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso domésticoAquecedor industrialAquecedores, autoclaves, evaporadores e aparelhos para purificação da água para utilização doméstica ou comercialMáquina e equipamento para aquecimentoMáquina e equipamento para secagemMáquina e equipamento para ventilaçãoCondensador de gás, exceto peça de máquina

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150137146 (23/06/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: IGUATEMI REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro (mantido em grau de recurso), publicado na RPI 2376 de 19/07/2016.

RPI 2460

27/02/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850160195212 (02/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: IGUATEMI REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

RPI 2456

30/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140182391 (08/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IGUATEMI REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850160195212 (02/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: IGUATEMI REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2389

18/10/2016

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2376

19/07/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.

RPI 2358

15/03/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2161

05/06/2012

Proteção contínua da sua marca

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