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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

CAPEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca CAPEL
Processo INPI
903820935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGROPECUARIA DE RESPLENDOR LTDA CAPEL
24.136.038/0001-54
Procurador ou escritório
Linhares Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2400Arquivamento03/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2272Sobrestamento22/07/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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