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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

SILLENZZZZZZ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903345978
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130146744 (29/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: MARIGOLD COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA

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Sobre a marca

Titular
MARIGOLD COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
12.063.775/0001-95
Procurador ou escritório
Promark Marcas E Patentes
Data de depósito
3 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2400Arquivamento03/01/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2376Petição19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.