Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
SILLENZZZZZZ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130146744 (29/07/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: MARIGOLD COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MARIGOLD COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
- 12.063.775/0001-95
- Procurador ou escritório
- Promark Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
- RPI nº 2376Petição19/07/2016
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.