(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

TURTON

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

TURTON
Processo INPI
903211599
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160135552 (24/06/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TRITON COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ÓCULOS LTDA - EPP Procurador: Silvio Darré Júnior

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
B. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
MARCA 2 - REGISTRO DE MARCAS LTDA
Data de depósito
10 de dezembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2579Despacho09/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2376NulidadeEsta publicação19/07/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2364Registro26/04/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2353Deferimento10/02/2016

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2120Oposição23/08/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.