Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
NACIONAL PET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- J.A. INDÚSTRIA E COMERCIO DE ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS
- 08.652.484/0001-65
- Procurador ou escritório
- E. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.