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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

NEONC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

NEONC
Processo INPI
840764715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Neonc Technologies Inc.
Data de depósito
15 de janeiro de 2014
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2579Despacho09/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2393Nulidade16/11/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2387Registro04/10/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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