GS1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828702055 (GS1 BRASIL CENTRO DE EXCELÊNCIA E VALOR), Processo 903386429 (GS1 BRASIL 790), Processo 903389614 (GS1 BRASIL 789), Processo 903533693 (GS1 BRASIL 789), Processo 825528801 (GS1 BRASIL), Processo 828702039 (GS1 BRASIL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO) e Processo 903533596 (GS1 BRASIL 790). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 825528780, 825528860, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GS1
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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