Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
IAI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de marca de acordo com a classe requerida, os produtos/serviços especificados não constam do contrato social ou do registro no CNPJ apresentados e, segundo o artigo 128, parágrafo 1º da LPI, para pedir registro de marca é preciso exercer a atividade requerida.
Sobre a marca
- Titular
- AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
- 04.533.779/0001-61
- Procurador ou escritório
- C. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2376ExigênciaEsta publicação19/07/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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