Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
1962 VIEIRA LOPES REPRESENTAÇÕES DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G.A.G. LOPES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
- 20.299.227/0001-97
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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