Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
DANONE NUTRICIA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05
Sinal publicado
DANONE NUTRICIA
- Processo INPI
- 840634595
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação contendo apenas produtos pertencentes a NCL(10)5, visto que foram reivindicados produtos de outras classes, tais como: compotas de frutas, sopas, purê de vegetais, pertencentes a NCL(10)29, dentre outros. Cumpra na NCL(10)5.
Sobre a marca
- Titular
- DANONE.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2376ExigênciaEsta publicação19/07/2016
Exigência de mérito
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)