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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

DANONE NUTRICIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 05

Sinal publicado

DANONE NUTRICIA
Processo INPI
840634595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação contendo apenas produtos pertencentes a NCL(10)5, visto que foram reivindicados produtos de outras classes, tais como: compotas de frutas, sopas, purê de vegetais, pertencentes a NCL(10)29, dentre outros. Cumpra na NCL(10)5.

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Sobre a marca

Titular
DANONE.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
6 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2390Indeferimento25/10/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2376ExigênciaEsta publicação19/07/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2363Publicação19/04/2016

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2251Publicação25/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)