Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
CAMPEÃO COPA DO BRASIL 2012 CBF
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160116716 (03/06/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Confederação Brasileira de Futebol Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
- 33.655.721/0001-99
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento provido (outros)
Deferimento da petição
- RPI nº 2376NulidadeEsta publicação19/07/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.