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Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2015

CAMPEÃO COPA DO BRASIL 2012 CBF

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2341, 17 de novembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
840351771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2328 de 18/08/2015, para revisão na apostila.

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
33.655.721/0001-99
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2896Extinção07/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2570Petição07/04/2020

    Requerimento provido (outros)

  3. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2376Nulidade19/07/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2341DeferimentoEsta publicação17/11/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  7. RPI nº 2328Deferimento18/08/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2212Publicação28/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.