Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
FRUTIV ATIV PLUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 04.096.296/0001-47
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.