Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
EXCON CONTABILIDADE INTERNACIONAL GROUP ACCOUTING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação a expressão "ATIVIDADES DE" - genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- LACERDA SOUZA E VELLO CONTABILIDADE ME
- 12.270.958/0001-81
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.