Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
AIR MULTIPLIER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
AIR MULTIPLIER
- Processo INPI
- 830904450
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- DYSON TECHNOLOGY LIMITED
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2376RegistroEsta publicação19/07/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.