Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
HABITE-SE ENGENHARIA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36
Sinal publicado
HABITE-SE ENGENHARIA
- Processo INPI
- 830483039
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- HABITE-SE ENGENHARIA LTDA
- 11.038.365/0001-21
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.