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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

HABITE-SE ENGENHARIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

HABITE-SE ENGENHARIA
Processo INPI
830483039
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
HABITE-SE ENGENHARIA LTDA
11.038.365/0001-21
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2173Sobrestamento28/08/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2043Publicação02/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.