Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
RODMAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLAUCIA DOS SANTOS BORGES DIAS - ME
- 08.390.785/0001-68
- Procurador ou escritório
- Remarca Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2376DeferimentoEsta publicação19/07/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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