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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

SE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09

Sinal publicado

Processo INPI
829897933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827978960 (SE SERGIPEL PRODUTOS ELETRÔNICOS), Processo 823231330 (SÉ), Processo 823231453 (SÉ SUPERMERCADOS), Processo 811689786 (S & E) e Processo 829563067 (SE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
KABUSHIKI KAISHA SANKOSHA (SANKOSHA CORPORATION)
Data de depósito
30 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2458Recurso negado14/02/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2389Recurso18/10/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2376IndeferimentoEsta publicação19/07/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2098Sobrestamento22/03/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2005Oposição09/06/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.