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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

WYNN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2376, 19 de julho de 2016NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

WYNN
Processo INPI
828321175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160132141 (21/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: WINN ADMINISTRADORA DE HOTEIS E CONSULTORIA LTDA Procurador: Havoc Propriedade Intelectual Ltda.

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Sobre a marca

Titular
WYNN RESORTS HOLDINGS, LLC.
Data de depósito
31 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2640Recurso negado10/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2468Caducidade24/04/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2441Exigência17/10/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2376CaducidadeEsta publicação19/07/2016

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1966Publicação09/09/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1937Exigência19/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1847Publicação30/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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