Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016
STANDARD HIDRÁULICA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 06
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070081520 (10/12/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: STANDARD HIDRÁULICA, S.A. Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- STANDARD HIDRÁULICA, S.A.
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5- RPI nº 2376Recurso negadoEsta publicação19/07/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
Petição de retificação atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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