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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

ZIMPY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ZIMPY
Processo INPI
826642152
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160136666 (27/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FASHION DIVISION, S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
MAKE FASHION CONFECÇÃO LTDA
12.612.023/0001-36
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
31 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2524Judicial21/05/2019

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2505Recurso negado08/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2475Judicial12/06/2018

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2376CaducidadeEsta publicação19/07/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1918Registro09/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1907Deferimento24/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ZIMPY, Caducidade na RPI nº 2376 | TrademarkIQ