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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

ARQUITETAS DO SORRISO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ARQUITETAS DO SORRISO
Processo INPI
824575750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160085830 (28/04/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Tania Regina Gomes da Silveira de Mattos Procurador: Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda

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Sobre a marca

Titular
ARQUITETAS DO SORRISO LTDA
09.320.535/0001-14
Data de depósito
11 de junho de 2002
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2908Caducidade29/09/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1645Publicação16/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ARQUITETAS DO SORRISO, Petição na RPI nº 2376 | TrademarkIQ