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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

ALFA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ALFA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS
Processo INPI
824110846
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130033552 (26/02/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ALFA-DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

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Sobre a marca

Titular
ALFA-DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
04.569.204/0001-07
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
17 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2583Extinção07/07/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2018Registro08/09/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1979Transferência09/12/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1619Publicação15/01/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALFA DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS, Petição na RPI nº 2376 | TrademarkIQ