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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

ZIMPY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823922790
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160136689 (27/06/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FASHION DIVISION, S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
MAKE FASHION CONFECÇÃO LTDA
12.612.023/0001-36
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
15 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2528Petição18/06/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2524Judicial21/05/2019

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2504Recurso negado02/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2475Judicial12/06/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2376CaducidadeEsta publicação19/07/2016

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2314Petição12/05/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1860Deferimento29/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.