PASTELARIA CRISTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110419877 (09/05/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PASTELARIA E PIZZARIA SEWO LTDA ME Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PASTELARIA E PIZZARIA SEWO LTDA ME
- 78.571.759/0001-11
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 18 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2376Recurso negadoEsta publicação19/07/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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