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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

JORNAL DE NEGOCIOS ZUNZUM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821462938
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120225662 (21/12/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL Cessionário: SOURCE WEB MARKETING DO BRASIL LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
RAIMUNDO DONIZETTI LOPES - ME
15.266.947/0001-16
Procurador ou escritório
V. C. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376PetiçãoEsta publicação19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2342Exigência24/11/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1876Registro19/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1823Publicação13/12/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1785Exigência22/03/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1640Sobrestamento11/06/2002

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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