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Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2016

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O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2376, 19 de julho de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819986399
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850120005081 (17/01/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ABAMAR CONSULTORIA COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO O CNPJ DA CEDENTE.

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Sobre a marca

Titular
ABAMAR CONSULTORIA COMERCIAL E PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA
12.062.403/0001-44
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
15 de maio de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2546Renovação22/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376ExigênciaEsta publicação19/07/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1499Registro28/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1479Deferimento11/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.